Cadastro Nacional de Animais: PL aprovada no Senado segue para sanção presidencial
O Projeto de Lei 2230/2022, aprovado no Senado, propõe a criação do Cadastro Nacional de Animais no Brasil. Essa iniciativa visa não apenas a identificação dos animais de estimação, mas também a promoção da responsabilidade dos tutores e a melhoria do controle populacional de animais.
Os tutores que não cumprirem a exigência de cadastro estarão sujeitos a penalidades, o que reforça a importância de se adaptar às novas regras e garantir o bem-estar dos animais de estimação.
O projeto é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos/RS), que não está mais em exercício. Ele apresentou o texto original ao plenário da Câmara dos Deputados em novembro de 2015. A proposta chegou ao Senado em maio de 2022. O PL 2230/2022 agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os tutores que não cumprirem a exigência de cadastro estarão sujeitos a penalidades, o que reforça a importância de se adaptar às novas regras e garantir o bem-estar dos animais de estimação.
O projeto é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos/RS), que não está mais em exercício. Ele apresentou o texto original ao plenário da Câmara dos Deputados em novembro de 2015. A proposta chegou ao Senado em maio de 2022. O PL 2230/2022 agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais Pontos do PL 2230/2022
- Obrigatoriedade de Cadastro: Todos os tutores de animais de estimação deverão registrar seus pets em um banco de dados nacional, fornecendo informações detalhadas sobre o animal, incluindo espécie, raça, cor, sexo, idade e número de identificação por microchip comprado pelo tutor.
- Dados do Tutor: O cadastro também exigirá informações pessoais dos tutores, como nome completo, CPF, endereço e contato telefônico. Esses dados serão armazenados em um banco de dados nacional e poderão ser acessados por autoridades competentes em casos de necessidade, como em situações de abuso ou negligência animal.
- Fiscalização e Penalidades: A proposta estabelece que os órgãos de fiscalização poderão aplicar multas em caso de descumprimento da obrigação de cadastro. O não registro do animal pode resultar em sanções que variam desde advertências até penalidades financeiras. Em casos mais graves, pode ocorrer a apreensão do animal.
- Transparência e Acessibilidade: Os dados cadastrais estarão acessíveis às autoridades competentes, permitindo um controle mais eficaz sobre a população de animais de estimação. Esse controle visa reduzir casos de abandono, maus-tratos e facilitar campanhas de vacinação e esterilização.
- Taxa de Cadastro: A taxa para o registro de um animal no Cadastro Nacional de Animais ainda está sendo definida. No entanto, espera-se que seja uma taxa simbólica, voltada para cobrir os custos administrativos do processo.
Em cidades como Berlim, os donos pagam uma taxa básica de € 120 (R$ 740) por ano. O valor aumenta caso a pessoa tenha um animal adicional, e as taxas são maiores para cachorros de raças classificadas como perigosas.
