Polícia Militar de Meio Ambiente intensifica ações de fiscalização durante a piracema em Minas Gerais
Desde o dia 1º de novembro, a pesca de peixes nativos está proibida em todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais, com restrições vigentes até 28 de fevereiro de 2025, conforme as portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A medida acompanha o período de piracema, quando diversas espécies migram para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem, tornando essencial a proteção desses ambientes para garantir a preservação das espécies.
Com isso, a Polícia Militar de Meio Ambiente intensificou a fiscalização para coibir práticas ilegais que ameaçam o equilíbrio ecológico, assegurando a manutenção dos ciclos reprodutivos dos peixes.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad – MG), todas as bacias hidrográficas do estado estão incluídas no defeso. Nesse período, apenas a pesca de espécies exóticas ou não nativas é permitida, desde que sejam seguidas as regras específicas das portarias do IEF.
A pesca regulamentada permite capturar até 3 kg de peixes mais um exemplar de qualquer tamanho, utilizando equipamentos como linha de mão, vara ou caniço, carretilha ou molinete, com iscas naturais ou artificiais.
Além disso, pescadores profissionais podem solicitar o seguro-defeso pelo aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social, para compensar a suspensão da atividade durante esse período.
Práticas ilegais, como pesca, transporte, armazenamento, comercialização ou exportação de espécies nativas sem autorização, estão sujeitas a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou unidade do pescado irregular.
A medida acompanha o período de piracema, quando diversas espécies migram para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem, tornando essencial a proteção desses ambientes para garantir a preservação das espécies.
Com isso, a Polícia Militar de Meio Ambiente intensificou a fiscalização para coibir práticas ilegais que ameaçam o equilíbrio ecológico, assegurando a manutenção dos ciclos reprodutivos dos peixes.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad – MG), todas as bacias hidrográficas do estado estão incluídas no defeso. Nesse período, apenas a pesca de espécies exóticas ou não nativas é permitida, desde que sejam seguidas as regras específicas das portarias do IEF.
A pesca regulamentada permite capturar até 3 kg de peixes mais um exemplar de qualquer tamanho, utilizando equipamentos como linha de mão, vara ou caniço, carretilha ou molinete, com iscas naturais ou artificiais.
Além disso, pescadores profissionais podem solicitar o seguro-defeso pelo aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social, para compensar a suspensão da atividade durante esse período.
Práticas ilegais, como pesca, transporte, armazenamento, comercialização ou exportação de espécies nativas sem autorização, estão sujeitas a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou unidade do pescado irregular.
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