Decisão do STJ proíbe prefeitos de divulgarem ações em redes sociais pessoais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que proíbe prefeitos de utilizarem seus perfis pessoais em redes sociais para a divulgação sistemática de ações da administração pública. A prática pode ser considerada uma forma de promoção pessoal ilícita, passível de condenação por improbidade administrativa.


A decisão da 2ª Turma do STJ reforça o princípio da impessoalidade na publicidade oficial, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. A norma determina que a comunicação de atos governamentais deve ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a possibilidade de autopromoção de autoridades.

Com o novo entendimento, a fronteira entre a vida pessoal e a gestão pública em redes sociais deve ser respeitada. A divulgação de programas, obras e serviços deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da prefeitura, garantindo a transparência e a legalidade da comunicação.

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A medida serve como um alerta aos gestores públicos sobre os riscos de confundir a esfera pessoal com a função pública. A promoção pessoal sistemática, especialmente com a utilização de recursos da prefeitura, pode ser considerada um desvio de finalidade, aumentando a gravidade do ato de improbidade.
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