Governo de Minas publica decreto com medida de proteção ao comércio exterior e preservação de empregos no estado
Com o objetivo de proteger o comércio exterior de Minas Gerais e manter os empregos gerados pelos contribuintes que exportam para os Estados Unidos, o Governo do Estado começou a colocar em prática as medidas para amenizar os impactos do tarifaço norte-americano sobre produtos brasileiros.
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A primeira delas é a edição do Decreto nº 49.090/2025, publicado nesta terça-feira (2/9) no Diário Oficial de Minas Gerais, que trata da transferência ou utilização de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no montante de R$ 100 milhões.
Para reforçar o auxílio aos exportadores mineiros, estão previstos, para os próximos dias, anúncios de linha de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).
Créditos de ICMS
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os R$ 100 milhões serão rateados em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, no período de setembro a dezembro de 2025.
A medida visa atender os contribuintes que tenham exportado diretamente para os Estados Unidos produtos sobretaxados em 50%. As principais mercadorias afetadas são dos segmentos de alimentos, principalmente o café, além da metalurgia, farmacêuticos, cosméticos, automotores, máquinas e equipamentos, materiais de construção, dentre outros.
Fonte: SEF-MG |
Distribuição do montante
Os recursos serão divididos proporcionalmente ao volume exportado, limitados a 10% do faturamento do exportador. O restante será distribuído entre os que se habilitaram, obedecendo ao Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) ou, caso não tenha, ao percentual do Saldo Credor Acumulado atual definido na norma.
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Habilitação
Poderá se habilitar o contribuinte que apresentar Certidão de Débito Tributário (CDT), negativa ou positiva com efeito negativo, e comprovação de que, pelo menos, 10% do faturamento dos últimos 12 meses sejam oriundos de exportações de mercadorias sujeitas à tarifa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos.
Os contribuintes que se enquadrarem nas regras deverão protocolar, no prazo de até dez dias a partir da publicação do decreto, o pedido de habilitação para transferência ou utilização do crédito acumulado, junto à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As cópias do requerimento e do protocolo deverão ser encaminhadas ao e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br.
Sensível às possíveis consequências dos efeitos sobre a economia mineira, o Governo de Minas reafirma o compromisso junto aos contribuintes que geram emprego e renda no estado. Dessa forma, as áreas técnicas estão debruçadas para agir com rapidez e simplificação das suas ações, que começam pela concessão desses recursos do crédito acumulado de ICMS. As demais ações serão anunciadas nos próximos dias.
🔗Agência Minas