Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets

Na última quarta-feira (1°), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta o cadastro ou uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os agentes operadores de apostas têm um prazo de 30 dias para implementar os procedimentos.

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Como vai funcionar a restrição

Os operadores devem consultar o Sistema de Apostas (SIGAP) para verificar se o usuário consta na base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC.

A checagem será feita pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando o usuário fizer o cadastro no site, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, em relação a todos usuários cadastrados.

Caso a pessoa seja beneficiária, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação seja nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias. Antes do encerramento, o usuário deve ser avisado dos motivos e informado da retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta.

Nos casos em que a devolução não for possível, os recursos permanecerão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Quem mais não pode apostar

Além dos beneficiários de programas sociais, estão proibidos de fazer apostas nas bets:

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietários, administradores e funcionários das casas de apostas;
  • Agentes públicos com atuação na regulação e fiscalização do setor;
  • Pessoas com influência no resultado dos jogos (técnicos, árbitros, dirigentes e atletas);
  • Diagnosticados com ludopatia mediante laudo médico (dependência em jogos);
  • Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.

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A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em plataformas de apostas.
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