P.L: Câmara aprova exigência de reconhecimento facial para acesso a redes sociais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 13/10, um projeto de lei que torna obrigatório o uso de reconhecimento facial para o acesso de usuários a redes sociais no Brasil. A proposta altera o Marco Civil da Internet e tem como objetivo combater perfis falsos e aumentar a segurança digital.

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O Projeto de Lei 1380/25, de autoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP). A principal mudança no texto original determina que a verificação facial seja realizada pelos sistemas operacionais dos dispositivos (como Android e iOS), e não pelas próprias plataformas de redes sociais.

Segundo Manente, essa alteração evita a criação de bancos de dados biométricos descentralizados e vulneráveis. “Ao centralizar a autenticação em sistemas operacionais, a responsabilidade é atribuída a empresas com capacidade técnica consolidada em segurança da informação”, afirmou o relator.

O novo texto também define legalmente os termos “dados biométricos” e “reconhecimento facial”, alinhando o projeto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caso a proposta seja aprovada em definitivo, os usuários terão até um ano para realizar o recadastramento com reconhecimento facial. Quem não cumprir o prazo terá a conta bloqueada.

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Próximas etapas

A proposta segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

Vote na enquete: https://www.camara.leg.br/enquetes/2492028

🔗Agência Câmara de Notícias

Especialista comenta

O professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da USP, que foi membro da Comissão de Juristas do Senado convocado para a elaboração do Marco Regulatório da IA em 2022 e membro de Comissões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para regular a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nos Tribunais, comenta sua visão acerca do debate:

“É um tema um tanto polêmico, porque apesar de existir o argumento de segurança, do outro lado tem o tema da liberdade de expressão num aspecto muito particular, que é o anonimato. E, com essa medida, dificulta ou elimina a possibilidade de uma manifestação anônima, que é uma das formas de manifestação que veiculam ou dão espaço para a liberdade de expressão. Existem exemplos de manifestações anônimas que foram muito importantes, por exemplo, na contestação de regimes autoritários.”

O controle de dados biométricos

“Existem duas alternativas, então, através do sistema operacional, onde é criado um banco unificado, e o provedor do sistema operacional que fica responsável por isso. E, por outro lado, que era a sugestão anterior recusada, onde cada desenvolvedor, de cada aplicativo faz essa gestão do reconhecimento facial. Quando a gerência do consentimento e da identificação biométrica passa pelo desenvolvedor, ela é específica para aquele aplicativo que o usuário escolheu, assim tendo um controle maior. Quando a administração fica a controle do sistema operacional, o banco de dados para cada acesso não especifica qual tipo de uso ou de serviço que o usuário busca.”

Isso se torna um trade off entre segurança e direitos fundamentais. De um lado, pode ganhar em segurança, do outro, pode perder do ponto de vista de proteção da privacidade e proteção de dados, mas ganhar uma maior praticidade. “É uma deliberação legislativa em torno de valores que estão previstos, estão esculpidos na Constituição, e a proteção de um pode levar a uma restrição quanto ao exercício de outro. A proteção da segurança pública ou papel do Estado sempre pode conflitar com o exercício de direitos fundamentais e agora a segurança pública é um valor relevante. Assim, a deliberação legislativa é que vai encontrar a medida para estabelecer essa proteção”, completa o professor.

Existe proteção individual a todos no artigo 5º da Constituição, que garante os direitos fundamentais, que são proteções do cidadão perante a atuação do Estado. Desse modo, a intervenção sobre os direitos fundamentais deve ser sempre modelada como uma intervenção que seja efetivamente necessária. “Do ponto de vista tecnológico, o importante é que o Estado esgote todos os meios para que não haja essa intervenção.”

Maranhão finaliza ressaltando a questão do anonimato, sobre como encontrar esses caminhos para que não haja limitação à liberdade de expressão. “O vedado anonimato está na perspectiva de que quando alguém se manifesta na esfera pública deve ser resguardada a possibilidade de responsabilização. Agora a possibilidade de responsabilização pode ser obtida por meio de registros que não necessariamente impliquem a supressão do anonimato. Então esse é o grande desafio.”

Via Jornal da USP / Juliano Maranhão
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