Detran-MG reforça serviço para indicar o real infrator em multas de trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou novas orientações sobre o procedimento que permite ao proprietário de um veículo indicar o verdadeiro condutor responsável por uma infração registrada sem abordagem, como nos casos de fiscalização por radar ou câmeras.
Segundo o órgão, o prazo para realizar a indicação é de 30 dias a partir da notificação da autuação. Após a validação, os pontos são transferidos para o prontuário do motorista indicado, evitando que o dono do veículo seja penalizado injustamente.
O serviço foi modernizado com a digitalização dos processos e pode ser feito de forma prática pelo site do Detran-MG, com login via Gov.br, ou pelo aplicativo CNH Digital. No app, o proprietário deve selecionar a infração e indicar o condutor, que precisa confirmar a indicação para que o processo seja concluído. Há ainda a opção de realizar o procedimento presencialmente ou via Correios, mediante o preenchimento do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
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O Detran-MG alerta que fraudes no processo configuram crime. Informar um motorista que não estava ao volante, utilizar dados de pessoas falecidas ou comercializar pontos pode ser enquadrado como falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, com pena de até cinco anos de reclusão e multa.
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A medida busca garantir justiça nas penalidades de trânsito e reforça a responsabilidade dos motoristas em cumprir a legislação.