Nova lei endurece punições contra furtos, roubos e crimes digitais

O governo federal sancionou a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e amplia significativamente as penas para crimes patrimoniais e digitais. A medida, já em vigor após assinatura do Presidente da República, tem como objetivo enfrentar o crescimento de delitos como furtos de celulares, fraudes bancárias e golpes virtuais. 

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A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, que altera o Código Penal para aumentar penas de crimes patrimoniais (furto, roubo, estelionato, receptação), teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM/SP - na época).

Entre as principais mudanças, o furto simples passa a ter pena de até seis anos, podendo chegar a oito em casos qualificados, enquanto o roubo de celulares e dispositivos eletrônicos agora prevê reclusão de até dez anos. O latrocínio, roubo seguido de morte, teve sua pena mínima elevada para 24 anos, podendo alcançar 30. A lei também tipifica como crime a chamada “conta laranja”, punindo com até cinco anos quem ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.

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Os golpes digitais ganharam atenção especial: fraudes eletrônicas cometidas por meio de redes sociais, mensagens ou ligações passam a ter pena de até oito anos, e invasões ou desvios bancários podem chegar a dez. Além disso, o furto de cabos de energia, telefonia e internet, que compromete serviços essenciais, passa a ser considerado qualificado, com pena de até oito anos.

A legislação também endurece punições para receptação, inclusive de animais domésticos, que agora podem render até oito anos de prisão.

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A sanção ocorre em um momento em que a segurança pública se torna tema central no debate político, a poucos meses das eleições presidenciais, e reflete a tentativa de responder ao sentimento de insegurança da população.

📸 Imagem Ilustrativa
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