Minas Gerais institui política estadual de aquicultura
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº 25.999, de 2026, que estabelece a política estadual de aquicultura. A medida, originada a partir do Projeto de Lei 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr., recebeu aprovação definitiva da Assembleia Legislativa no fim de junho e passa a reconhecer a aquicultura como atividade agrícola, diferenciando-a da pesca tradicional.
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A legislação define a aquicultura como o cultivo ou reprodução de organismos aquáticos em ambientes rurais ou urbanos, com finalidades comerciais, científicas, ambientais, familiares ou ornamentais. Entre as modalidades contempladas estão a piscicultura (criação de peixes), a carcinicultura (camarões), a ranicultura (rãs), a malacocultura (moluscos como ostras e mexilhões), a algicultura (algas), a quelonicultura (tartarugas e tracajás) e a criação de jacarés e outros crocodilianos.
A nova política busca consolidar a atividade como parte do setor agropecuário, destacando que, ao contrário da pesca, a aquicultura não se baseia na captura de espécies nativas, mas sim na produção controlada em meio aquático, de forma semelhante à pecuária bovina.
A expectativa é que a regulamentação contribua para o desenvolvimento econômico, científico e ambiental do estado, ampliando oportunidades para produtores e pesquisadores ligados ao setor.