Minas Gerais reforça proteção ao setor leiteiro
Foi sancionada a Lei 26.022, que proíbe a prática de reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido no Estado. A medida, publicada no Diário Oficial em 5 de agosto, é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).
Segundo a parlamentar, a iniciativa busca proteger a economia local e garantir condições justas aos produtores mineiros, que seguem padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar.
Segundo a parlamentar, a iniciativa busca proteger a economia local e garantir condições justas aos produtores mineiros, que seguem padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar.
A legislação estabelece que a proibição não se aplica a produtos destinados diretamente ao consumidor final, desde que embalados para o varejo e em conformidade com as normas de rotulagem da Anvisa. O descumprimento pode gerar multas de até 18.100 Ufemgs, valor que em 2026 corresponde a mais de R$ 104 mil, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
A reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada em caso de comprovada situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, em caráter excepcional, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.