Obrigatoriedade de CNPJ para autônomos é adiada: veja o novo prazo
A exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A medida, prevista na reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025), entraria em vigor em julho de 2026, mas foi postergada pelo Decreto nº 13.075/2026, conforme anúncio da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
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A obrigatoriedade se aplica a contribuintes que precisam emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como profissionais autônomos e liberais com renda anual superior a R$ 40,5 mil, prestadores de serviços acima do mesmo valor, produtores rurais com faturamento bruto acima de R$ 3,6 milhões e fornecedores de bens ou serviços.
Até dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal. Paralelamente, a Receita Federal divulgou o cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, estabelecendo prazos para adequação de sistemas e disponibilização dos leiautes técnicos.
O calendário prevê ajustes pontuais caso surjam necessidades operacionais, mas mantém a previsão de implantação da reforma tributária. Também está prevista a criação de um programa de conformidade em 2026, com caráter orientador e medidas de autorregularização durante a fase de adaptação.
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.