Piumhi: Criada nova comissão na Câmara Municipal para debater saúde e saneamento
A Câmara Municipal de Piumhi publicou no diário oficial do município (9 de abril de 2025) a alteração em seu Regimento Interno, através da Resolução nº 03/2025.
A principal novidade é a criação da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), um novo grupo de vereadores dedicado a debater e fiscalizar temas cruciais para a qualidade de vida da população piumhiense.
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A nova comissão terá um papel ativo na discussão de projetos de lei e outras matérias relacionadas à saúde pública e ao saneamento básico do município. Entre suas responsabilidades, destacam-se:
- Análise de projetos: A CSS irá se manifestar sobre o mérito de propostas que envolvam a saúde pública e o saneamento em Piumhi.
- Acompanhamento de ações: A comissão fiscalizará ações, serviços e campanhas de saúde, como programas de vacinação e controle de endemias.
- Vigilância Sanitária: A atuação da CSS se estenderá à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, com foco na segurança de alimentos, bebidas e água para consumo humano.
- Debate sobre agrotóxicos: A comissão também terá a atribuição de discutir os impactos do uso de defensivos agrícolas na saúde pública.
- Transparência na saúde: Um ponto importante é a competência da CSS para requisitar informações, analisar e elaborar relatórios sobre os resultados alcançados e os recursos financeiros investidos na área da saúde.
- Proposição de ideias: A nova comissão poderá apresentar novas propostas e projetos dentro das normas da Câmara.
Outras mudanças relevantes:
Além da criação da Comissão de Saúde e Saneamento, a Resolução nº 03/2025 promoveu outras alterações no Regimento Interno:
Além da criação da Comissão de Saúde e Saneamento, a Resolução nº 03/2025 promoveu outras alterações no Regimento Interno:
- Ampliação da comissão existente: A redação do inciso II do artigo 43 foi modificada, adicionando à Comissão de Educação, Ensino, Desporto, Cultura e Bem-Estar Social a responsabilidade de também opinar sobre temas como segurança pública, direitos do consumidor, minorias, mulheres, crianças, idosos e deficientes, além de concessão de honrarias e denominação de prédios públicos.
- Reapresentação facilitada de projetos: O § 1º do artigo 122 agora permite que projetos de vereadores reeleitos, do Executivo Municipal e de iniciativa popular sejam automaticamente reapresentados na nova legislatura, evitando que o processo legislativo seja reiniciado do zero.
- Segunda chance para projetos rejeitados: O parágrafo único incluído no artigo 146 estabelece que mesmo um projeto rejeitado na primeira votação em dois turnos deverá obrigatoriamente passar por uma segunda votação, prevalecendo o resultado desta última.
- Formalização das leis complementares: A inclusão do inciso V no artigo 171 formaliza a categoria de "Leis Complementares" dentro das normas da Câmara.
- Correções técnicas: Os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 realizaram correções de erros materiais em diversos pontos do Regimento Interno, visando maior clareza e precisão nas normas.
A expectativa é que um grupo dedicado a esses temas possa aprofundar as discussões, fiscalizar de perto as ações do poder público e contribuir para a melhoria dos serviços essenciais de saúde e saneamento no município.
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