Restrição de veículos pesados nas estradas mineiras durante Natal e Réveillon
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou que veículos de grande porte terão a circulação restrita nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Réveillon. A medida, que busca aumentar a segurança dos motoristas diante do intenso fluxo esperado nessas datas, valerá nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre entre 16h e 22h.
Estão incluídos na proibição as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica.
A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).
- Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estarão suspensos, já que o efetivo da Polícia Militar e do DER-MG será direcionado para outras ações de segurança viária.
Motoristas que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.
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Essa iniciativa reforça a preocupação das autoridades em garantir maior fluidez e reduzir acidentes nas estradas mineiras durante um dos períodos de maior movimento do ano.
