Justiça condena ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e outros por improbidade administrativa
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, o marido dela — que atuava como fiscal de tributos —, um empresário e a empresa Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda. por fraude em licitações municipais. O esquema resultou em desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres do município.
Os réus foram sentenciados à perda de bens, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, deverão ressarcir ao município o valor de R$ 595 mil, referente à época dos fatos, acrescido de correção monetária e juros. Atualizado, o montante ultrapassa R$ 1,2 milhão.
A condenação foi requerida pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Segundo a decisão, os acusados se associaram para fraudar o caráter competitivo dos Pregões Presenciais nº 028/2012 e nº 014/2013, direcionando a contratação da empresa Deltha Consultoria.
A Justiça determinou ainda a perda de um imóvel adquirido pela ex-prefeita e pelo marido com recursos ilícitos. De acordo com as investigações, o casal recebeu R$ 180 mil indevidamente da empresa, valor utilizado na compra de uma casa vizinha à residência deles. O MPMG apurou que o grupo utilizou contas bancárias de familiares e terceiros para dissimular a origem ilícita dos repasses e dar aparência de legalidade às movimentações financeiras.
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Os atos de improbidade administrativa, que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, estão previstos nos artigos 9º, caput, e XI, e 10, VIII, da Lei nº 8.429/92. Os acusados ainda podem recorrer da decisão.
🔗 Ministério Público de Minas Gerais
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