Declaração do Imposto de Renda 2026: prazo começa na próxima semana
A Receita Federal dará início, na próxima segunda-feira (16), ao período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo seguirá até 29 de maio, último dia útil do mês.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passou a beneficiar quem recebe até R$ 5 mil mensais desde janeiro, tem sido motivo de confusão entre os contribuintes. Embora já esteja em vigor e reduza o desconto mensal na fonte para parte dos trabalhadores, a mudança não terá efeito imediato na declaração de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025. O impacto prático só será sentido na declaração de 2027.
Especialistas explicam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração. A obrigatoriedade depende de outros critérios, como possuir patrimônio acima de determinados valores, realizar operações financeiras relevantes ou receber rendimentos isentos em montantes elevados. Assim, mesmo quem não paga imposto mês a mês pode ser obrigado a prestar contas à Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes fiquem atentos às regras e não confundam isenção com dispensa de declarar. O descuido pode resultar em multas e complicações com o CPF, reforçando a importância de acompanhar as orientações oficiais e buscar apoio profissional quando necessário.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
O pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
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