Rolagem infinita e autoplay: práticas digitais sob nova regulamentação

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), assinado pelo presidente da república, proíbe recursos considerados manipulativos em plataformas virtuais voltadas ao público infantojuvenil, como a rolagem infinita e o autoplay de vídeos.

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Essas funcionalidades, comuns em redes sociais e aplicativos de entretenimento, criam um fluxo contínuo de informações que pode estimular compulsão e dificultar o controle do tempo de uso. Segundo o Ministério da Justiça, tais mecanismos exploram vulnerabilidades emocionais de crianças e adolescentes, gerando sensações de urgência e ansiedade.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por detalhar os requisitos técnicos e fiscalizar o cumprimento da lei. Entre as medidas previstas está a implementação de sistemas confiáveis de verificação de idade, sem comprometer a privacidade dos usuários. Além disso, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais.

Organizações da sociedade civil, destacaram que a regulamentação representa um avanço significativo, ao garantir que os direitos previstos no mundo físico sejam também assegurados no ambiente virtual. 

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Com a nova legislação, o Brasil se posiciona como pioneiro na regulação de práticas digitais voltadas à infância, buscando equilibrar inovação tecnológica e responsabilidade social.
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