Senacon intensifica fiscalização sobre transparência nos preços de aplicativos de transporte e delivery
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou uma fiscalização rigorosa para garantir que empresas como Uber, 99, iFood, Rappi e outras plataformas de mobilidade e entrega cumpram as novas regras de transparência nos preços cobrados. A medida decorre da Portaria nº 61/2026, publicada em 24 de março, que obriga os aplicativos a detalharem, em recibos digitais, todos os componentes do valor pago pelo consumidor.
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O que muda para o consumidor
De acordo com a portaria, os recibos devem apresentar de forma clara:
- Preço total: o valor final pago pelo usuário.
- Parcela da plataforma: quanto fica com a empresa responsável pelo aplicativo.
- Parcela do motorista ou entregador: o valor repassado ao prestador do serviço, incluindo gorjetas.
- Parcela do estabelecimento: no caso de delivery, quanto é destinado ao restaurante ou comércio.
Embora a nomenclatura possa variar entre as plataformas, a exigência é que o detalhamento seja visível e compreensível para o consumidor.
Objetivo da medida
Segundo o secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita, o princípio da transparência é “fundamental e inegociável no mercado de consumo moderno”. A iniciativa busca assegurar que o cidadão saiba exatamente para onde vai o seu dinheiro, permitindo escolhas mais conscientes e fomentando uma concorrência justa entre empresas.
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Fiscalização e sanções
As plataformas tiveram 30 dias para se adequar às novas regras. A partir de 24 de abril, a Senacon passou a verificar se os aplicativos estão cumprindo as exigências. Caso sejam identificadas irregularidades, as empresas podem ser punidas com multas e até suspensão das atividades, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
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O órgão recomenda que usuários que não recebam o detalhamento dos preços registrem queixa no Consumidor.gov.br ou no Procon de sua região. Essas denúncias ajudam a orientar a fiscalização e fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores.