Exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da habilitação

A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação. A medida, prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, vale para candidatos das categorias A, B e AB, tanto em primeira habilitação quanto em casos de reinício após cassação da PPD.

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Os processos iniciados antes da data estabelecida seguirão as regras vigentes no momento da abertura, sem necessidade do exame. Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o teste deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo.

O exame deve ser feito em laboratório credenciado e possui janela mínima de detecção de 90 dias, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para que a PPD seja emitida, será necessário constar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) um exame válido e com resultado negativo. Caso contrário, a permissão não poderá ser liberada até que a situação seja regularizada.

🔗 Informações Agência Minas
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