Marco Legal do Transporte Público Coletivo é sancionado

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O texto estabelece novas regras para modernizar o sistema de mobilidade urbana, diversificando fontes de financiamento e aprimorando a regulação e operação dos serviços.

Entre os principais pontos, está a possibilidade de subsidiar tarifas com recursos provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A lei também abre espaço para a discussão da tarifa zero e define parâmetros mínimos de qualidade, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto. Além disso, prevê que a remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à satisfação dos passageiros.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional inclui medidas para ampliar a transparência na gestão pública, fortalecer a integração física e tarifária dos sistemas e incentivar a transição para fontes renováveis de energia.

Foram aplicados vetos a dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. Também foram retiradas exigências de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a vinculação obrigatória de parte dos recursos da Cide para áreas urbanas. Segundo comunicado oficial, os vetos visam preservar a sustentabilidade fiscal, garantir a autonomia dos entes federativos e evitar aumento de gastos permanentes.
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