Plataformas digitais passam a exigir autorização judicial para remunerar menores
Entraram em vigor nesta semana novas regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente que determinam a necessidade de autorização judicial para que crianças e adolescentes recebam remuneração por exposição comercial nas redes sociais. A medida vale tanto para perfis próprios quanto para canais administrados por adultos. Sem o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas.
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YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai estão proibidos de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou rotina de menores sem autorização judicial. O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou ofício às principais plataformas com recomendações para adequação, incluindo a notificação de perfis e a verificação de alvarás já emitidos.
O Comitê Consultivo, criado em abril, elaborou diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento dos menores. No dia 23 de junho, o Conselho Nacional de Justiça votará proposta de padronização dos alvarás, com a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.
As autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e deverão ser solicitadas na Vara da Infância e da Juventude da cidade de residência. Entre os critérios exigidos estão consentimento do menor, comprovação de matrícula escolar, compatibilidade da rotina de gravações com os estudos e destinação dos rendimentos diretamente em favor da criança ou adolescente.
O sistema permitirá consulta automatizada para fiscalização por autoridades e plataformas, que poderão verificar instantaneamente a validade dos alvarás. A concessão judicial não afasta a atuação de órgãos como Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, responsáveis pela apuração de casos de exploração econômica indevida ou trabalho infantil irregular.