STF mantém suspensa a cobrança da nova taxa do lixo em Piumhi
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Município de Piumhi para restabelecer imediatamente os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 101/2025, que alterou a forma de custeio dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos. A decisão (SL 1938) foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
A discussão gira em torno da forma escolhida pelo município para financiar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos. A nova legislação alterou o modelo de cobrança, gerando questionamentos sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Ao recorrer ao STF, a Prefeitura alegou que a suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do serviço e causar impactos na administração municipal. No entanto, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, entendeu que não ficou demonstrado risco grave suficiente para justificar a reversão imediata da decisão do TJMG.
Com isso, permanece válida a suspensão da cobrança até que a Justiça mineira analise definitivamente a ação. A decisão não encerra o debate sobre a chamada "taxa do lixo", mas mantém, por enquanto, a cobrança impedida e representa uma derrota jurídica para o município na disputa sobre a nova lei.