MG amplia fiscalização de produtos vegetais com nova lei estadual
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (2/8), a Lei 25.424/2025, que estabelece um marco regulatório para inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no estado. De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposta passou pela Assembleia Legislativa como o Projeto de Lei 1.782/2023.
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A legislação visa garantir segurança alimentar e proteção ao consumidor, ao assegurar a identidade, qualidade e inocuidade dos alimentos vegetais comercializados no estado — incluindo os produzidos por agricultores familiares e de forma artesanal. A fiscalização também se estende a resíduos industriais, condições sanitárias dos estabelecimentos e tecnologias utilizadas na cadeia produtiva.
Apesar da abrangência, a lei exclui da sua esfera os produtos fiscalizados pelos serviços de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde (SUS), como alimentos e bebidas de consumo geral. No entanto, sua aplicação alcança outras bebidas, cereais, frutas, grãos, hortaliças e derivados extrativistas.
A nova norma está inserida na Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro), sendo acompanhada pelo Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro). A responsabilidade pela execução ficará a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que também poderá firmar convênios com outras entidades públicas.
A lei institui o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de Minas Gerais, que será articulado ao Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e ao Sisbi-POV (Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal), garantindo integração com o SUS em ações de saúde pública.
A fiscalização será conduzida exclusivamente por fiscais agropecuários e assistentes do IMA, que terão livre acesso a estabelecimentos da cadeia produtiva. As ações serão rotineiras, contínuas e respaldadas por uma lista de 18 condutas proibidas.
Para os produtos artesanais e da agricultura familiar, a lei prevê flexibilizações conforme normas técnicas específicas. Além disso, o texto detalha sanções administrativas, procedimentos de defesa, apreensão cautelar de produtos e critérios para inutilização de itens que não atendam aos padrões exigidos.