STF garante correção mínima do FGTS pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A deliberação, tomada em plenário virtual, possui ampla repercussão e impacta diretamente mais de 170 mil ações judiciais que discutem o modelo de atualização dos depósitos do fundo.

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Pela decisão, os rendimentos do FGTS não poderão ficar abaixo da inflação. Atualmente, a remuneração é composta pela Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3% ao ano e da distribuição de parte dos lucros do fundo. Com a nova regra, caso essa soma não alcance o índice oficial de inflação, o Conselho Curador do FGTS deverá adotar mecanismos de compensação para assegurar a recomposição integral do poder de compra dos trabalhadores.

O entendimento fixado pela Corte estabelece que a medida será aplicada apenas aos depósitos realizados a partir de junho de 2024, sem efeitos retroativos. Dessa forma, valores anteriores permanecem sujeitos às regras vigentes à época.

O debate sobre a constitucionalidade da TR como índice de correção teve início em 2014, quando partidos políticos e entidades representativas questionaram sua eficácia para preservar o valor real das contas vinculadas. Em 2024, o STF já havia sinalizado mudança de posicionamento ao considerar que a utilização isolada da TR não assegurava a reposição das perdas inflacionárias.

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Para os trabalhadores, a decisão representa maior proteção contra a corrosão inflacionária e reforça a função social do FGTS como instrumento de amparo em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e aposentadoria. Por outro lado, o governo terá o desafio de compatibilizar a remuneração adequada dos cotistas com a sustentabilidade financeira do fundo, que também desempenha papel estratégico no financiamento de programas habitacionais e projetos de infraestrutura no país.
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