STF confirma validade da Lei da Igualdade Salarial

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (14), por unanimidade, a validade da Lei 14.611/2023. A lei, sancionada pelo presidente da república, estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, além de prever medidas de transparência e sanções para empresas que descumprirem a regra.

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Com a decisão, empresas com mais de 100 empregados passam a ser obrigadas a divulgar relatórios semestrais sobre remuneração e estratégias para corrigir desigualdades salariais. Em casos de discriminação comprovada, a multa poderá chegar a dez vezes o valor do salário devido, reforçando o caráter punitivo da legislação.

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O julgamento envolveu três ações distintas: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, que buscava assegurar a aplicação da lei, e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo, que questionavam a norma.
Ao rejeitar os argumentos contrários, os ministros reafirmaram que a igualdade salarial é um princípio constitucional e que a lei representa um avanço no combate a práticas discriminatórias ainda presentes no ambiente corporativo.

Foto: Antonio Augusto-STF
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