Lei de Defesa Sanitária Animal é sancionada em Minas Gerais
Foi sancionada pelo governador Mateus Simões a Lei 25.974, que atualiza e consolida normas voltadas à defesa sanitária animal em Minas Gerais. Publicada no Diário Oficial em 16 de julho de 2026, a medida tem origem no Projeto de Lei 4.914/25, do deputado Raul Belém (PSD), e estabelece regras para prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam animais, com potencial de transmissão às pessoas ou de causar prejuízos ao agronegócio.
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O texto define responsabilidades de produtores rurais, transportadores, médicos veterinários, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados à atividade, incluindo obrigações como manter cadastro atualizado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar suspeitas de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, além de permitir fiscalizações.
O IMA é reforçado como órgão responsável por planejar e executar ações de defesa sanitária, podendo atuar em parceria com entidades públicas e privadas e solicitar apoio policial quando necessário. Entre as medidas previstas estão interdições de propriedades, apreensão de produtos e sacrifício sanitário de animais. A lei também estabelece sanções administrativas que variam de advertências a multas e cassação de registros.
O governador vetou dispositivos que concediam isenção de taxas a agricultores familiares e ao transporte interestadual de bovinos e bubalinos sem finalidade comercial, justificando a decisão pelo período eleitoral e pela necessidade de preservar a isonomia entre candidatos, conforme previsto na legislação federal.
O veto parcial será analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo mediante votação em plenário. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).