Lei reforça proteção de dados pessoais em Minas Gerais
Foi sancionada em Minas Gerais a Lei 25.980, que garante ao cidadão o direito de não fornecer informações pessoais na presença de terceiros em órgãos públicos ou empresas privadas. A medida, publicada no Diário Oficial em 16 de julho, tem como objetivo reduzir o risco de exposição de dados em locais de atendimento, como vendas, entregas e prestação de serviços.
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A norma, originada do Projeto de Lei 3.913/22 do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa em junho, estabelece que a coleta de dados deve obedecer critérios de finalidade, necessidade, adequação e transparência. Assim, apenas informações indispensáveis poderão ser solicitadas, com clareza sobre sua utilização.
O texto prevê que a coleta seja realizada tanto em formulários físicos quanto digitais, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Empresas e órgãos públicos deverão adotar procedimentos que evitem a exposição indevida de informações durante o atendimento ou a entrega de produtos.
Empresas e órgãos públicos deverão adotar procedimentos que evitem a exposição indevida de informações durante o atendimento ou a entrega de produtos.