Consumidores terão liberdade para escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Um decreto publicado em agosto de 2026 regulamentou o funcionamento do mercado livre de energia elétrica no Brasil, permitindo que pequenos e médios consumidores escolham seus fornecedores de energia. A medida será implementada de forma gradual: clientes industriais e comerciais poderão optar pelo fornecedor a partir de novembro de 2027, enquanto consumidores residenciais terão acesso à escolha em novembro de 2028.

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O decreto estabelece regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras de energia, podendo depois ser assumida por outros agentes. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada de organizar a transição e definir normas de proteção ao consumidor.

Além da regulamentação do mercado livre de energia, foram assinados outros decretos voltados à sustentabilidade. Entre eles, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece metas de redução de emissões no setor aéreo até 2037, e iniciativas relacionadas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, com a criação de sistemas de certificação e programas nacionais.

Também foi definido um marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono, com o Ministério de Minas e Energia responsável por elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura e transporte geológico de carbono.
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