TJMG formaliza suspensão da "Taxa do Lixo" em Piumhi
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira (7) o acórdão referente à suspensão da cobrança da Tarifa de Resíduos Sólidos, popularmente conhecida como "Taxa do Lixo", no município de Piumhi (MG). Com a oficialização do documento, a medida cautelar concedida em 10 de junho pelo Órgão Especial do tribunal ganha plena eficácia legal, determinando a interrupção imediata do valor que vinha sendo embutido nas faturas de água dos contribuintes.
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A decisão do tribunal é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a legalidade da Lei Complementar nº 101/2025, dispositivo responsável por instituir o tributo no município. A condução jurídica da ação está a cargo do Partido Renovação Democrática (PRD), liderado pelo advogado Sérgio Santos Rodrigues.
No julgamento realizado em junho, o parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi acatado pela maioria dos magistrados — 17 desembargadores acompanharam o voto da relatora, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Com o acórdão formalmente publicado, a equipe jurídica do PRD informou que já está acionando o MPMG e a Prefeitura de Piumhi para garantir a fiscalização e a cessação imediata das cobranças nas próximas contas de água.
Até que o mérito da ADI seja definitivamente julgado pelo pleno do TJMG, a cobrança da taxa de resíduos sólidos segue oficialmente suspensa em todo o município.
